TJ mantém decisão em condenação do Estado para reformar escola em Mossoró

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O Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) negou recurso do Estado e manteve decisão judicial ordenando a adequação das instalações elétricas da escola pública João Paulo II, no bairro do Alto Sumaré, em Mossoró, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Também foi mantida a obrigação de o Estado implantar medidas de segurança contra incêndio e pânico. As medidas devem ser cumpridas em 90 dias.

Alternadamente, a Vara da Infância determinou que o Estado providencie, até o início do ano letivo de 2020, o remanejamento da comunidade escolar para imóvel locado ou de propriedade do Estado, com condições estruturais adequadas. Caso o novo imóvel situe-se em bairro distinto, a fim de não impedir o acesso e a permanência dos alunos na unidade de ensino, o Estado também terá que oferecer transporte escolar para todos os alunos.

A decisão judicial é uma resposta a uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada movida pela 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró. Em investigações pertinentes a um inquérito civil público instaurado na unidade ministerial, foi constatado que o local onde funciona a Escola Estadual João Paulo II apresenta uma série de irregularidades.

A Justiça considerou que a pretensão do MPRN está amparada em amplo acervo probatório (relatório parcial de inspeção, relatório técnico, perícia técnica e vistoria técnica) indicando os principais problemas estruturais existentes na escola. “Dessa forma, não seria razoável estender a situação descrita nos autos, diante do risco evidenciado, sendo necessárias, portanto, a aplicação de medidas capazes de serem concretizadas pelo Estado do Rio Grande do Norte visando prevenir um mal maior”, diz trecho da decisão.

Em relatório após uma visita técnica, a equipe do Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Nate/MRPN) apontou que no imóvel, alugado pelo Estado, há vigas com armaduras expostas, paredes e pisos em estado deplorável de conservação, maioria das portas das salas de aula danificadas, fiação exposta, ausência ou dano nas tampas das caixas de tomadas e interruptores, vazamento na caixa d’água, além de não dispor de artifícios que possibilitem o uso e a ocupação por pessoas com deficiência.
Além disso, o Corpo de Bombeiros atestou que a situação constitui risco iminente à comunidade escolar, o que justifica a interdição do prédio. A corporação sugeriu a recuperação imediata das patologias apontadas para garantir a segurança de alunos, professores, terceirizados e familiares.

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