Promotores explicam Ação de Improbidade contra governador e secretário de Planejamento

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O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, acompanhado de promotores de Justiça assessores detalhou à imprensa na quarta-feira (7) informações a respeito da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada contra o governador do Estado, Robinson  Faria, e o secretário Estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira, por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Rinaldo Reis explicou aos jornalistas que a ação foi ajuizada em virtude do descumprimento dos limites de gastos com pessoal por parte do Poder Executivo, que está há oito quadrimestres acima do permitido pela LRF, e deveria ter adotado providências para reduzir essa despesa.

Além disso, o Governo, mediante a edição de atos administrativos e iniciativas de leis, elevaram o Estado do Rio Grande do Norte ao patamar de comprometimento de 56,87% da despesa de pessoal em face da Receita Corrente Líquida do Estado, acima do limite máximo de 49%.

Na Ação de Improbidade, o MPRN destacou como manobra fiscal o fato do governador e o secretário de Planejamento terem elaborado e publicado Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2016 apontando o Executivo com comprometimento de 48,39% da RCL para gasto com pessoal, excluindo desse período despesas realizadas e não computadas para fins de aferição dos limites estabelecidos pela LRF.

“Se refere à despesa de pessoal que não foi enquadrada no quadrimestre competente. Apareceu um índice de 48,39% de comprometimento, bem abaixo do limite estipulado de 49% mas havia despesas de folha que foram indevidamente lançadas contabilmente no mês seguinte. Se fosse registrado corretamente, o comprometimento seria superior a 52%”, disse o Procurador-Geral de Justiça.

O Estado, pelas autoridades demandadas, computaram as despesas do 2º quadrimestre do ano passado pelo “regime de caixa” e não pelo “regime legal de competência”, como deveria, conforme orientam o Tribunal de Contas, a Secretaria do Tesouro Nacional e a legislação vigente.

Rinaldo Reis informou que o Executivo teria dois quadrimestres para trazer as contas de volta para o limite legal, podendo dispor de quatro quadrimestres, como foi o caso, devido a situações de excepcionalidade como a crise econômica e financeira que se verificou durante todo esse período.

Contudo, o Estado esteve sempre acima dos limites permitidos nos últimos dois anos e meio, em que pesem os alertas feitos por órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e o próprio Ministério Público Estadual, que expediu Recomendação ao Governador apontando a necessidade de providências e sugerindo, inclusive, medidas como o incentivo de aposentadorias. “O que vimos foi total inação do Governador e do Secretário de Planejamento”, comentou Rinaldo Reis.

Na entrevista coletiva, o Procurador-Geral de Justiça informou que também foi constatado e está disposto na Ação de Improbidade que os Demandados, notadamente, o Secretário Gustavo Nogueira, realizaram diversos pagamentos de despesa de pessoal mediante a expedição de simples ofícios ao Banco do Brasil, sem previsão orçamentária, sem empenho e sem registro no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). “Foi outra irregularidade verificada esses pagamentos feitos via expedição de ofícios ao banco, sem orçamento para isso, e que totalizou cerca de R$ 184 milhões”, informou o PGJ.

O Poder Executivo estadual completou 28 meses acima do limite legal da LRF, sem que o Governador tenha adotado as providências determinadas pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para reduzi-las. O gasto com pessoal no início do atual mandato era da ordem de R$ 3,9 bilhões no período de 12 meses, e aumentou para R$ 4,7 bilhões, um incremento de aproximadamente R$ 800 milhões.

Participaram da entrevista coletiva, além do PGJ, o Coordenador Jurídico Judicial, Afonso de Ligório, o Chefe do Núcleo Recursal, Clayton Barreto, e os Promotores Assessores Beatriz Azevedo, Augusto Lima, Jann Polacek e Lara Morais.

Confira aqui a íntegra da Ação.

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